quinta-feira, 7 de novembro de 2013

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Diário Oficial do Estado de São Paulo                            Estado de São Paulo/ Poder Executivo
                                  Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 – Pagina  208
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC-II-QM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com o item 3 do Capítulo VII - Da Prestação das Provas, das Instruções Especiais SE 02/2013, disciplinadoras do concurso para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, torna pública a convocação para a Primeira Etapa (Prova - parte objetiva e Prova - parte dissertativa), conforme disposições a seguir.
1. A prova - parte objetiva e parte dissertativa - será aplicada em um único dia, na data de17 de novembro de 2013, em dois turnos, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, na seguinte conformidade:
1.1 Período da manhã: Será aplicada a Parte Pedagógica da prova, a qual consiste em 50 (cinquenta) questões objetivas e 2 (duas) questões dissertativas, tendo como referência o conteúdo pedagógico, das 8h às 12h (conforme horário oficial do Estado de São Paulo). Os candidatos inscritos em 2 (duas) disciplinas farão uma única prova pela manhã, referente à Parte Pedagógica da prova, a qual será válida para ambas as inscrições.
1.2 Período da tarde: Será aplicada a Parte Específica da prova, a qual consiste em 30 (trinta) questões objetivas, tendo como referência o conteúdo específico para cada disciplina do cargo, das 14h às 16h (para os candidatos inscritos em 1 (uma) disciplina) e das 14h às 18h (para os candidatos inscritos em 2 (duas) disciplinas), em ambos os casos conforme o horário oficial do Estado de São Paulo.
1.3 O Cartão de Informação (comprovante de inscrição) contendo a confirmação da data, sala e endereço do estabelecimento para onde o candidato deverá se dirigir estará disponível no site da Fundação Getulio Vargas (http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/pebsp), a partir de 13/11/2013, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua impressão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o Cartão de Informação do candidato não estiver disponível, este deverá, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio de correio eletrônico (concursopebsp@fgv.br) ou pelo telefone 0800-2834628, das 8h às 17h30min.
1.4 Quanto à Parte Específica da disciplina do cargo, os candidatos que se inscreveram para 2 (duas) disciplinas realizarão 2 (duas) provas distintas no período da tarde, correspondentes a cada uma das inscrições, na seguinte conformidade:
a) 30 questões objetivas, referentes à 1ª inscrição;
b) 30 questões objetivas, referentes à 2ª inscrição.
1.5 O candidato que deixar de comparecer à Parte Pedagógica e/ou Específica da prova será eliminado do Concurso.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante deste Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente;
c) Cartão de Informação (comprovante de inscrição) no concurso.
2.1 somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a” do item 2 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.
2.2 caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o  registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
2.3 a identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.
2.4 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
2.5 não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4. No período da manhã, todos os candidatos terão quatro horas para a realização da prova e somente poderão se retirar da sala após 90 (noventa) minutos de aplicação, contudo sem levar o caderno de prova.
4.1 O candidato poderá levar o caderno de prova, no período da manhã, somente nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término da aplicação.
5. No período da tarde, serão adotados os seguintes critérios:
5.1 Os candidatos inscritos para uma disciplina terão duas horas para a realização da prova e somente poderão se retirar da sala após 60 (sessenta) minutos de aplicação, contudo sem levar o caderno de prova.
5.1.1 O candidato poderá levar o caderno de prova somente nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da aplicação.
5.2 Os candidatos inscritos para duas disciplinas terão quatro horas para a realização da prova e somente poderão se retirar da sala após 90 (noventa) minutos de aplicação, contudo sem levar o caderno de prova.
5.2.1 O candidato poderá levar o caderno de prova somente nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término da aplicação.
6. Dos critérios de avaliação da prova – parte dissertativa:
6.1 A parte dissertativa da prova será corrigida conforme critérios a seguir, para cada questão:
ADEQUAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO EMPREGADA
Quesito avaliado - Pontuação
1 – Pertinência de conteúdo e abordagem - 6,00
USO DA LINGUAGEM
Quesito avaliado - Pontuação
1 – Domínio da norma padrão - 2,00
2 – Estrutura textual - 0,50
3 – Objetividade, ordenação e clareza das idéias - 0,50
4 – Coesão textual - 1,00
TOTAL - 10,00
6.1.1 No item 1 do uso da linguagem (domínio da norma padrão), serão avaliados, entre outros aspectos: 1 – Ortografia, acentuação e crase; 2 – Inadequação vocabular; 3 – Repetição ou omissão de palavras; 4 – Falha de construção frasal ou falta de paralelismo; 5 – Pontuação; 6 – Emprego de conectores; 7 – Concordância verbal ou nominal; 8 – Regência verbal ou nominal; 9 – Emprego e colocação de pronomes; 10 – Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas.
6.2 Receberá nota 0,00 (zero) a resposta à questão que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
d) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível.
6.2.1 Para a redação das respostas de cada questão, o candidato deverá formular texto com a extensão mínima de 10 (dez) e máxima de 18 (dezoito) linhas. Na hipótese de texto redigido abaixo do mínimo de linhas estabelecido, o candidato receberá nota 0 (zero) na questão.
6.2.1.1 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
6.2.2 Será penalizado no item 1 da "Adequação da argumentação empregada" (pertinência de conteúdo e abordagem) o candidato cuja resposta abordar de forma tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentadas nas provas.
6.3 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova – parte dissertativa a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
6.4 O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo será ELIMINADO do concurso.
6.5 A redação da prova - parte dissertativa deverá ser manuscrita na folha de textos definitivos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
6.5.1 Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, cuja deficiência impossibilitar a confecção da redação pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 13 do Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES e no item 4 alínea “b” do Capítulo V – DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA das Instruções SE nº 02/2013. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação Getulio Vargas, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.6 A folha de texto definitivo da parte dissertativa da prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a anulação da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.
6.7 O espaço para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova pela Banca Examinadora.
6.8 A prova dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver 0 (zero) pontos na prova dissertativa.
7. Para a realização das provas o candidato deverá observar, ainda, todas as instruções e disposições relativas às provas, contidas nas Instruções SE nº 02/2013.

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