sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

APEOESP - Boletim das Oposições





Dia 8 de março - Todos à assembleia estadual, que acontecerá no vão-livre do MASP – avenida Paulista – a partir das 14h30.


Estamos há dois anos sem reajuste salarial. 

Você aguenta um terceiro? 

Ontem, 23, o governo anunciou reajuste de 10% para 18.330 professores PEB I, que estão na faixa nível 1, e 5% para 775 de nível 2. Isto representa 9,4% dos professores da rede em sala de aula. 

Nossa luta é em defesa de toda a categoria, por um reajuste emergencial de 21,13% para recuperar o poder de compra dos salários dos professores e professoras, desde agosto de 2014, e que se instale imediatamente uma mesa de negociação para analisar e atender nossas reivindicações, entre elas, o cumprimento da Meta 17 do Plano Estadual de Educação (equiparação salarial com as demais categorias com formação equivalente). 

Além disso, o ano já se inicia com a redução de postos de trabalho e como consequência a provável superlotação das salas de aula; com a possibilidade de redução de investimentos nas áreas sociais, em especial na educação; com a reforma da previdência – que se aprovada prejudicará em especial as professoras; além da reforma do Ensino Médio. Por isso, os professores devem iniciar o ano letivo debatendo com o conjunto da categoria, com os estudantes, os pais e o conjunto da sociedade civil, pois a luta por uma educação pública de qualidade não é apenas dos professores, mas de toda sociedade.

No dia 8 de março a categoria deve dar uma demonstração de força e unidade para deixar claro para este governo que não aceitaremos mais um ano sem reajuste e nenhuma destas reformas que prejudicam a classe trabalhadora. 

Dia 8 de março será um dia de luta. 

Todos à assembleia estadual, que acontecerá no vão-livre do MASP – avenida Paulista – a partir das 14h30. 


Especial Reforma do Ensino Médio



APEOESP consegue liminar para manter cronograma de atribuição

Atenção Professores:  APEOESP consegue liminar para manter cronograma de atribuição de aulas.

Ajuíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para que a Secretaria de Educação assegure o estrito cumprimento do cronograma de atribuição de aulas estabelecido pela Portaria CGRH 1, publicada no dia 11 de janeiro de 2017.
Conforme informamos no Boletim Informa Urgente 07, de terça-feira, 24, a Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos, por meio de Comunicado Interno, alterou o calendário. De acordo com o inciso III do Artigo 1º da referida portaria, a Fase 2 da atribuição de aulas ocorreria no dia 24 de janeiro (período da tarde) nas Diretorias de Ensino, quando seriam oferecidas aulas para Carga Suplementar de Trabalho Docente e projetos – CEEJA, CEL, Escola da Família, Sala de Leitura etc.
Os professores que foram prejudicados com a alteração do cronograma de atribuição previsto na Portaria CGRH devem entrar com recurso na Diretoria de Ensino, juntando o teor da liminar (que segue anexo a este documento), encaminhando depois cópia para o e-mail presiden@apeoesp.org.br

Acúmulo de cargo
A APEOESP recebeu denúncias de professores que acumulam cargo e estão tendo problemas com a compatibilização de horários, pois estão sendo atribuídas aulas sem que seja observado o artigo 2º da Resolução SE 72. Desta maneira, a presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, encaminhou ao coordenador da CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) requerimento para que se possibilite a compatibilização de horários para estes professores para que eles possam participar da atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de Ensino e, na hipótese de existência de classes e/ou aulas que contemple o acúmulo de cargos, permitir que os docentes declinem no mesmo ato das classes e/ou aulas da escola para ficarem com as classes e/ou aulas da Diretoria de Ensino.
O pedido foi fundamentado na previsão contida no parágrafo único do artigo 14 da Resolução SE 72/2016, que possibilita ao professor requerer a desistência de aulas quando constatada a ocorrência de fato relevante e exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.
Caso não seja atendido o pleito da APEOESP, o professor poderá procurar atendimento jurídico em sua região para análise e orientação de ações cabíveis.


Conselho de escola : Base para a organização democrática da escola e do trabalho docente

Há mais de três décadas os movimentos em defesa da escola e da educação para todos, defendem que o CONSELHO DE ESCOLA é o caminho capaz de garantir a democracia na escola  e  de contribuir com a sua transformação positiva. Ele é o espaço de gestão  democrática e de definição das propostas político-pedagógicas e organizacionais que devem orientar o trabalho da escola. É portanto o responsável pelo estabelecimento das suas diretrizes e metas, bem como da definição da matriz curricular e da gestão dos recursos.
Diante de todos esses aspectos, o CONSELHO DE ESCOLA é um espaço fundamental  para a democracia escolar, é parâmetro para o seu bom funcionamento e não deve ficar apenas no papel. Requer que os educadores, os alunos e a comunidade sejam protagonistas dos processos de decisão internos da escola, não meros “cumpridores de ordens” das equipes gestoras.
A gestão democrática está  prevista nos mais importantes instrumentos legais brasileiros. Em todos eles é atribuído ao CONSELHO DE ESCOLA papel  essencial para a gestão coletiva, colegiada e democrática. É com a contribuição de todos que compõem a escola, que ganha sentido diagnosticar a realidade, planejar, tomar decisões, estabelecer horizontes, definir objetivos e escolher formas de ação para alcançá-los.
O QUE É CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31 de março do ano letivo.
COMO DEVE SER  A DIVULGAÇÃO DA  ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
 As convocações para as eleições do Conselho de Escola  e APM deverão ser elaboradas por escrito, com o resumo da pauta, entregue aos interessados, mediante recibo, certificando- se de que as convocações sejam recebidas com pelo menos 48 horas de antecedência. A Direção da Escola deverá providenciar a divulgação da convocação mediante sua fixação em local próprio e visível em um mural e faixa na entrada da unidade escolar. No caso de unidades escolares situadas em áreas próximas, recomenda-se que as reuniões não aconteçam na mesma data e horário, de modo a favorecer participação plena da comunidade nas reuniões.
COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores, especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.
EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando não houver a participação da maioria de seus membros (50%+1 inclusive em 2ª chamada).  Também quando ela não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola. Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber o endereço da Diretoria de Ensino, acessar o site da Central de Atendimento.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve reunir-se, ordinariamente, 4(quatro) vezes  ao  ano.
O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.
 Boletim especial Conselho de Escola completo: 




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Nossos Contatos :

E-mail: educadores.organizadospelabase@gmail.com 

SOBRE (R.E.) REPRESENTANTE DE ESCOLA -2017

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