quarta-feira, 30 de agosto de 2017

A greve continua em Campinas


E A GREVE CONTINUA SERVIDOR! PANORAMA DO SEGUNDO DIA DE LUTA
     Neste segundo dia de luta, nós da Oposição, Unidade e Luta, participamos do Comando de Greve, saindo às 7 horas da manhã visitando unidades de saúde (inclusive o Hospital Mário Gatti) e escolas. A recepção dos servidores foi muito boa, focamos em esclarecer sobre os ataques do governo *Jonas Donizero* para trazer os servidores para luta. A tarde nos concentramos nas diversas Plenárias Setoriais e participamos dos debates e encaminhamentos propostos: 
- Manutenção das Plenárias Setoriais às 13 horas
- Pedido ao STMC de protocolizar pedido a prefeitura por abertura de Mesa de Negociação
 Material financiado pelo sindicato denunciando os desmandos do governo Jonas (adesivos, camisetas etc.) 
- Passeata após a Assembleia dos Servidores
- Ato contra o Projeto de Lei Escola Sem Partido
Todas as propostas foram colocadas para os servidores na     Assembleia de forma clara e objetiva.
    Houve após a Assembleia uma passeata onde se realizou a entrega de carta aberta a população esclarecendo sobre as motivações de nossa greve. Apresentamos falas sobre o caos instalando em Campinas pela administração municipal Jonas Donizero.
  Após o termino de toda agenda, houve reunião dos trabalhadores para planejar as visitas no Comando de Greve de amanha 30/08.

*Agenda de Greve* - 30/08
- Comando de Greve ás 7 horas
- Conversa com os servidores aposentados no Paço as 10 horas
- Plenárias Setoriais às 13 horas
- Assembleia Geral às 15 horas
- Apoio ao Ato do Servidores do Candido Ferreira, no Largo do Pará após o termino da Assembleia, saindo em passeata conjunta até a Câmara Municipal.

 Servidor, o momento para mudar as coisas, é agora. A luta é lenta, a luta é árdua; A conquista é bela, a vitória eterna.
Todos ao Paço, todos as ruas, rumo a vitória!


*OPOSIÇÃO, UNIDADE E LUTA*


Servidores municipais iniciam greve em Campinas


A Greve já começou, servidor! 
Neste primeiro dia de greve (28/08) nós da *Oposição, Unidade e Luta* participamos às 6h do Comando de Greve, fazendo nosso papel de esclarecer e conclamar os trabalhadores em suas unidades de trabalho para aderir ao movimento grevista, pois precisamos derrotar esta política nefasta do prefeito Jonas Donizero que sucateia e privatiza o serviço público municipal de Campinas.
No período da tarde participamos da Assembleia às 15h apresentando as propostas: Setoriais às 13h e pedido de protocolo para abertura de mesa negociação.
Agora é a categoria lotar o Paço Municipal e pressionar o governo por abertura de mesa de negociação. Não podemos mais tolerar tanto descaso e má administração deste governo Jonas Donizero!
*Agenda de greve dia 29/08*
- 7h: Comando de Greve no Sindicato
- 13h: Plenárias Setoriais no Paço Municipal
- 15h: Assembleia no Paço Municipal
Precisamos de cada um dos servidores na luta, pois quem teme ser vencido, já vive derrotado.

OPOSIÇÃO, UNIDADE E LUTA 
Camarad@s!
Após autêntico acordo de compadres entre a direção do STMC (CTB) e o governo municipal q "suspendeu" a Campanha Salarial ds servidors municipais por quatro meses, a Oposição Unidade e Luta conseguiu realizar ações q levaram o STMC a retomar a luta. 
Foi assim q, após conseguirmos exigir, em unidade com outro segmento organizado num Ato em 17 de setembro, em assembleia com expressiva presença de colegas, a categoria deflagrou greve a partir desta segunda. 
Só a luta muda a vida!

sábado, 26 de agosto de 2017

Boletim MEOB Agosto 2017



Concurso para Diretor de Escola do Quadro de Magistério


Publicada no Diário Oficial do estado em 15/10/2016, a Resolução SE 56, de 14-10-2016, dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola.

Edital de Abertura: 

Acompanhe, a seguir, o texto original: 


Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da:

- definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;
- definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira de Diretor de Escola; 
- sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Diretor de Escola;
- seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério – QM/ SE, Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do Magistério 
- QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Diretores de Escola ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 3º - O Curso para Diretores de Escola ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros, constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o perfil profissional proposto;
II - os princípios que orientam a ação do Diretor de Escola;
III - a proposição do trabalho nas dimensões de atuação definidas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013. 
ANEXO
Diretor de Escola
Sumário
1. Perfil do Diretor 1
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 3
2.1. Compromisso com uma educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e equidade para todos 3
2.2. Gestão democrática e participativa 5
2.3. Planejamento estratégico 9
2.4. Foco em qualidade e em resultados 11
3. Dimensões de atuação do diretor de escola 14
3.1. Gestão pedagógica 14
3.2. Gestão de processos administrativos 16
3.3. Gestão de pessoas e equipes 20
1. Perfil do Diretor
Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma visão articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular, administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto, ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 
2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho.
Competências Gerais Capacidade de:
* Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.
* Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais. 
* Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.
* Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.
Conhecimento de:
* Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local. 
* Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.
* Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.

Bibliografia:
Publicação Institucional
1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. 


Legislação
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 7 out. 2016.


2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em 7 out. 2016.


3. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 7 out. 2016.


4. SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de São Paulo. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html>. Acesso em: 
4 Julho. 2017.


5. SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129).
Disponível em: \<http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/a2dc3f553380ee0f83256cfb00501463/46e2576658b1c52903256d63004f305a?OpenDocument>. Acesso em: 4 Julho. 2017.


Livros e Artigos
1. AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino: 
vicissitudes da ideia no ensino paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344, maio/ago. 2004. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12\http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12\>. Acesso em: 7 out. 2016.


2. GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível em: \<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362005000300002>. Acesso em: 6 Julho 2017.


3. GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003. 
Vídeo USP <http://eaulas.usp.br/portal/video.action?idItem=516. Acesso em: 7 out. 2016. 
Atenção: Abrir com o Internet Explorer

4. TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. 
Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out./dez. 1956. Disponível em: \< http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html>. Acesso em: 7 out. 2016.


5. TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latinoamericana: caderno de viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001. 


6. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política.  Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
ou

2.2. Gestão democrática e participativa O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar.
Capacidade de:
* Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica.
* Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais.
* Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.
* Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares. 
* Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos.
* Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno. 
* Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola.
Conhecimento de:
* Gestão democrática e participativa. 
* Princípios legais de direitos humanos.
* Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.
* Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de comunidades.
* Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.
* Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
* Estratégias de mobilização e participação.
* Rede protetiva e justiça restaurativa.
* Parceria escola-comunidade.
* Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas ações da escola.


Bibliografia:
Publicação Institucional
1. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: \<http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/04/0d95535ddf206bc192c4e05356e35c83.pdf>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


2. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacional-pdf&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


4. SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012. Disponível em: \<http://www.educacao.sp.gov.br/spec/wp-content/uploads/2013/02/Manual-Pr%C3%A1tico-de-Justi%C3%A7a-Restaurativa-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico.pdf>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


Legislação
1- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. 

Acesso em: 6 de Julho. 2017.
Resumo em: 
https://drive.google.com/drive/search?q=ECA
ou em:
https://drive.google.com/file/d/0B0LME4alg2q_eXlHeTVGU20yM1U/view?usp=sharing


2- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em:Acesso em: 6 de Julho. 2017.
Ou em: 


Ou resumo em: 


3- BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7398.htm>.
Acesso em: 6 de Julho. 2017.


4- SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12983-15.12.1978.html>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.

5- SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006. Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/ decreto/2006/decreto-50756-03.05.2006.html\>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.
6- SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


7- SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Disponível em: 
<http://www.justica.sp.gov.br/StaticFiles/SJDC/ArquivosComuns/ProgramasProjetos/CPDS/DELIBERA%C3%87%C3%83O%20CEE%20126.pdf>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


8- SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação. Disponível
em: \<http://www.educacao.sp.gov.br/lise/sislegis/detresol.asp?strAto=201408180045>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


9- SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. (artigo 95). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.



Livros e Artigos
1- ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que frequentam? Brasília, DF: MEC, 2015. Disponível em: \<http://flacso.org.br/files/2015/11/LIVROWEB_Juventudes-na-escola-sentidos-e-buscas.pdf>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


2- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2010. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=4807-escola-familia-final&Itemid=30192>. Acesso em: 6 de Julho. 2017.


3- CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como. São Paulo:  CECIP, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em: \<https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/pdf/projetossociais/conflitos_na_escola.pdf>.Acesso em: 6 de Julho. 2017.


4- CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2011.
Texto auxilar 1: 
 http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a02v1554.pdf

Texto auxilar 2
Acesso em: 6 de Julho. 2017.


5- COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al. Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2170-livro-unir-2009&Itemid=30192>.Acesso em: 6 de Julho. 2017.

6- MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? Módulo III. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em:<http://www.sed.sc.gov.br/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4368-modulo-ii-como-promover-articular-e-envolver-a-acao-das-pessoas-no-processo-de-gestao-escolar/file>. 
Acesso em: 6 de Julho. 2017.

7- LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em: \<http://www.anpae.org.br/IBERO_AMERICANO_IV/GT3/GT3_Coimunicacao/MariaCeciliaLuiz_GT3_integral.pdf>. 
Acesso em: 6 de Julho. 2017.


2.3. Planejamento Estratégico
O exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada. 
Capacidade de:
* Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las).
* Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões. 
* Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão. 
* Coordenar a execução de programas e projetos da escola.
* Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos.
* Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança e transformação.
* Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico.
Conhecimento de:
* Planejamento estratégico.
* Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento.
* Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos  de planejamento e gestão.
* Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal. 
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças.
* Abordagens de desenho e redesenho de processos.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar.
Bibliografia
Publicações Institucionais

1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Modelo de gestão de desempenho das equipes escolares: 
ensino integral: caderno do gestor. São Paulo: SEE, 2014. Disponível em: \<http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/342.pdfAcesso em: 6 de Julho. 2017.


Legislação
1- BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Dispõe sobre a implementação do Plano de metas do PDE. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm>. Acesso em: 6 de Julho. 2017. 


Livros e Artigos
1. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.

2. INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO.
Modelo de gestão: tecnologia empresarial socioeducacional (TESE): uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em tempo integral: manual operacional. Recife: 
ICE, [2007?]. Disponível em: \<http://www.ccv.ufc.br/newpage/conc/seduc2010/seduc_prof/download/Manual_ModeloGestao.pdf>. 

Acesso em: 6 Julho de 2017.

3. ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)



4. ALONSO, M. A gestão/administração educacional no
contexto da atualidade. In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.

http://www.phronesis.net.br/afes/conteudo-detalhes,1439,prezi,myrtes-alonso-a-gestao-administracao-educacional-no-contexto-da-atualidade

2.4. Foco em qualidade e em resultados

O exercício profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação.
Capacidade de:
* Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos ? local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes.
* Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações.
* Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino.
* Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola.
* Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola. 
* Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias.
* Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional. * Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar.
Conhecimento de: 
* Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades e processos avaliativos. 
* Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB. * Indicadores de desempenho e fluxo. 
* Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados educacionais. Bibliografia
Publicações Institucionais


1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Matrizes de referência para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em: \<http://file.fde.sp.gov.br/saresp/saresp2013/Arquivos/Saresp2013_MatrizRefAvaliacao_DocBasico_Completo.pdf> Acesso em: 06 de Julho  2017.


2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em: \< http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnica2013.pdf> Acesso em: 
06 de Julho  2017.

3- INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdfAcesso em: 06 de Julho  2017.


Legislação
1. SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57571-02.12.2011.htmlAcesso em: 06 de Julho  2017.


Livros e Artigos
2- CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdfAcesso em: 06 de Julho  2017.


3- FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver a avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: \<http://www.sed.sc.gov.br/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4360-modulo-x-como-articular-a-gestao-pedagogica-da-escola-com-as-politicas-publicas-da-educacao-para-a-melhoria-do-desempenhar-esco/fileAcesso em: 06 de Julho  2017.


4- KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores educacionais de qualidade no Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28, jan./jun. 2009. Disponível em: \< https://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v23n01/v23n01_02.pdfAcesso em: 06 de Julho  2017. 


5- RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de. Uma análise de problemas detectados e soluções propostas por comunidades escolares com base no Indique. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 22, n. 50, p. 457-470, set./dez.2011. Disponível em: \<http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1660/1660.pdfAcesso em: 06 de Julho  2017. 

3. Dimensões de atuação do diretor de escola 
3.1. Gestão pedagógica
Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos. 
Campo de Atuação
Competências Gerais
Coordenação de processos, projetos e planos Capacidade de:
* Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP.
* Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações ? em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica ? nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas. 
Conhecimento de:
* Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos educacionais do planejamento escolar.
* Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e planos.
* Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e educação especial.
* Diretrizes curriculares nacionais.
Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem Capacidade de:
* Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua.
* Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos.
* Liderar e monitorar os processos  de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica.
* Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula.
* Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados. 
Conhecimento de:
* Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.
* Abordagens do processo de ensino e aprendizagem.
* Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica.
* Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de aula.
* Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação.
* Processos, estratégias e instrumentos de avaliação.
* Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp.
* Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem.


Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino fundamental ciclo II e ensino médio: documento de apresentação.
São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: \<http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf> Acesso em: 06 Julho 2017.


Legislação
1. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

Ou resumos em: <https://drive.google.com/drive/search?q=LDB>. Acesso em: 06 Julho 2017.

2. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEEnº 8/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.
Disponível em: \< http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ccs/PebII2006/PEBII2006E_indicacao8_97_deliberacao9_97.pdf

ou em: 
<http://www.apeoesp.org.br/sistema/ck/files/2%20-%20SAO%20PAULO%20-%20Deliberacao%20CEE%20n%C2%BA%209_97%20e%20Indicacao%20CEE%20n%C2%BA%208_97_%20Institui%2C%20no%20Sistema%20de%20Ensino%20do%20Estado%20de%20Sao%20Paulo%2C%20o%20Regime%20de%20Progressao%20Continuada%20no%20Ensino%20Fundamental.pdf Acesso em: 06 Julho 2017.


Livros e Artigos
1. COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação escolar. Disponível em: \<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ent_a.php?t=011Acesso em: 06 Julho 2017.


2. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
Parte do Livro:
http://www.ia.ufrrj.br/ppgea/conteudo/conteudo-2008-1/Educacao-MII/Avalia%E7%E3o%20da%20aprendizagem%20Escolar_Cap%EDtulo%20II.pdf>

Resumo em: : 

3. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: E.P.U., 1992.
Disponível em:<http://nead.uesc.br/arquivos/Biologia/mod4bloco4/ep4/ABORDAGENS-DO-PROCESSO.pdf
Acesso em: 06 Julho 2017.

4. SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da adolescência. Psicologia:Teoria e Prática. Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar.2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n1/13.pdfAcesso em: 06 Julho 2017.


5. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: ArtMed, 2010.
Resenhas disponível em:
1: 
 - http://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/download/1821/2006>Acesso em: 06 Julho 2017.
2: 
<http://institutoparthenon.com.br/clubedeescritores/2013/08/antonio-zabala-como-aprender-ensinar-competencias-material-para-a-prova-de-concurso-publico/>Acesso em: 06 Julho 2017.
Assista também vídeos com o Próprio Antoni Zabala falando sobre "Competência".
 Disponível em: \ 
Parte 4 - https://www.youtube.com/watch?v=wqLPmFfffvo
Acesso em: 06 Julho 2017.

6. VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto políticopedagógico da escola: uma construção possível. 29. ed. Campinas: Papirus, 2011. (Magistério).Disponível em: 
<http://pep.ifsp.edu.br/wp-content/uploads/2015/01/PPP-uma-constru%C3%A7%C3%A3o-coletiva.pdf>Acesso em: 06 Julho 2017.

7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura).
Disponível em:
<http://www.apeoesp.org.br/sistema/ck/files/4-%20Freire_P_%20Pedagogia%20da%20autonomia.pdfAcesso em: 06 Julho 2017.

Resumo em:Resumo 1 - <https://drive.google.com/file/d/0B0LME4alg2q_OUJsMEpIbk9VcUk/view?usp=sharing>
Resumo 2:
<https://drive.google.com/file/d/0B0LME4alg2q_TXhIVmRPTDFfYUU/view?usp=sharing>


3.2. Gestão de processos administrativos
Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos alunos.
Campo de Atuação
Competências gerais
Organização e funcionamento da escola Capacidade de:
* Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento.
* Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
* Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos.
* Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar.
Conhecimento de:
* Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do sistema escolar.
* Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
* Rotinas básicas sobre a expedição de processos, protocolos, documentos gerais.
* Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos escolares.
* Normas para elaboração do regimento escolar. 
Serviços, materiais e patrimônio Capacidade de:
* Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.
* Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços.
* Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais.
* Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio.
* Engajar a comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio.
Conhecimento de:
* Conceitos, características e processos de gestão de serviços, de materiais e de patrimônio (material e imaterial) na administração pública.
* Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição, registro e reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua preservação.
Recursos financeiros Capacidade de:
* Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica.
* Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola.
* Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade.
* Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros.
* Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros.
Conhecimento de:
* Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras referentes à administração pública na educação.
* Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.
* Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução, controle e prestação de contas.
* Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros.
Transporte e merenda
Capacidade de:
* Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos. 
* Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda.
* Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos.
* Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar.
* Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação escolar.
* Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda.
Conhecimento de:
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de transporte escolar.
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da merenda escolar.
* Finalidades e normatizações de programas de transporte escolar e de programas de merenda 
* Normas de aquisição, armazenamento, conservação e higienização de produtos da merenda escolar.


Bibliografia
Publicações Institucionais


1. MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como gerenciar os recursos financeiros? módulo VI. Brasília: Consed, 2009.Disponível em:
<http://www.sed.sc.gov.br/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4363-modulo-vi-como-gerenciar-os-recursos-financeiros/file>Acesso em: 06 Julho 2017.

2. MARTINS, Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como gerenciar o espaço físico e o patrimônio da escola? módulo VII. Brasília: Consed, 2009.Disponível em:
<http://www.sed.sc.gov.br/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4362-modulo-vii-como-gerenciar-o-espaco-fisico-e-o-patrimonio-da-escola/file>Acesso em: 06 Julho 2017.

3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Cartilha nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília:
FNDE, 2015. Disponível em: \<http://www.fnde.gov.br/arquivos/category/116-alimentacao-escolar?download=9572:pnae-cartilha-2015Acesso em: 06 Julho 2017.


Legislação
1. BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da AdministraçãoPública) - Artigo 37. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> 
 Acesso em: 06 Julho 2017.
Resumo Disponível em:<https://drive.google.com/file/d/0B0LME4alg2q_cW11MWhyQ2Nxa3c/view?usp=sharing>Acesso em: 06 Julho 2017.


2. SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Artigo 111. Disponível em: \<http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/a2dc3f553380ee0f83256cfb00501463/46e2576658b1c52903256d63004f305a?OpenDocumentAcesso em: 06 Julho 2017.


3. SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.(Artigos 176 a 250). Disponível em: \<https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html>Acesso em: 06 Julho 2017.


4. SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembrode 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95). Disponível em: \<https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=27099Acesso em: 06 Julho 2017.


5. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97 anexa). Disponível em: \<http://www.lite.fe.unicamp.br/cee/d1097.html>  Acesso em: 06 Julho 2017.


6. SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Disponível em: <http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/parcee67_98.htmAcesso em: 06 Julho 2017.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola:
teoria e prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013.

Resumo disponível em:
Resumo 1: 
<http://terras.edu.ar/aula/cursos/8/biblio/LIBANEO-Jose-Carlos-CAP-2-Uma-escola-para-novos-tempos.pdf>. 
Acesso em: 06 Julho 2017.
Resumo 2: 
<https://acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/32/3/LDB_Gest%C3%A3o.pdf>Acesso em: 06 Julho 2017.

3.3. Gestão de pessoas e equipes Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Liderança e comunicação Capacidade de:
* Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados.
* Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências.
* Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação.
* Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade.
* Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público.
* De escuta atenta e diálogo aberto.
* Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos.
Conhecimento de:
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação.
Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional Capacidade de:
* Coordenar a avaliação de desempenho.
* Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino.
* Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe. 
Conhecimento de:
* Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por competência.
* Estágio probatório na organização pública.
* Matriz de competências exigidas do cargo/função.
* Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos de formação em serviço e (auto)avaliação.
Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional Capacidade de:
* Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola.
* Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional.
Conhecimento de:
* Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas atribuições.
* Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.


Bibliografia
Publicações Institucionais
1. UNESCO. Padrões de competência em TIC para professores: diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009. Disponível em:<http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001562/156209por.pdfAcesso em: 06 Julho 2017.


Legislação
1. SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas. 
Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1256-06.01.2015.htmlAcesso em: 06 Julho 2017.


Livros e Artigos
1. MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed. Rev. e atual. Campinas: Papirus, 2013. 
Disponível em: 

Acesso em: 06 Julho 2017.
Acesso em: 06 Julho 2017.
Artigo 2 disponível em:
http://www2.pucpr.br/reol/index.php/dialogo?dd99=pdf&dd1=616
Acesso em: 06 Julho 2017.

2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas organizações educativas: a direcção por valores. Revista Ensaio:
Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v.16, n. 61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n61/v16n61a05.pdfAcesso em: 06 Julho 2017.


1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr. 2011. Disponível em: \<https://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/viewFile/5676/4002Acesso em: 06 Julho 2017.