sábado, 22 de abril de 2017

Conselho de escola : Base para a organização democrática da escola e do trabalho docente

     Há mais de três décadas os movimentos em defesa da escola e da educação para todos, defendem que o CONSELHO DE ESCOLA é o caminho capaz de garantir a democracia na escola e de contribuir com a sua transformação positiva. Ele é o espaço de gestão democrática e de definição das propostas político-pedagógicas e organizacionais que devem orientar o trabalho da escola. 
     É portanto o responsável pelo estabelecimento das suas diretrizes e metas, bem como da definição da matriz curricular e da gestão dos recursos. Diante de todos esses aspectos, o CONSELHO DE ESCOLA é um espaço fundamental para a democracia escolar, é parâmetro para o seu bom funcionamento e não deve ficar apenas no papel. 
     Requer que os educadores, os alunos e a comunidade sejam protagonistas dos processos de decisão internos da escola, não meros “cumpridores de ordens” das equipes gestoras. A gestão democrática está prevista nos mais importantes instrumentos legais brasileiros. 
     Em todos eles é atribuído ao CONSELHO DE ESCOLA papel essencial para a gestão coletiva, colegiada e democrática. É com a contribuição de todos que compõem a escola, que ganha sentido diagnosticar a realidade, planejar, tomar decisões, estabelecer horizontes, definir objetivos e escolher formas de ação para alcançá-los.


   O QUE É CONSELHO DE ESCOLA?

O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.

QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31 de março do ano letivo.

COMO DEVE SER  A DIVULGAÇÃO DA  ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
 As convocações para as eleições do Conselho de Escola  e APM deverão ser elaboradas por escrito, com o resumo da pauta, entregue aos interessados, mediante recibo, certificando- se de que as convocações sejam recebidas com pelo menos 48 horas de antecedência. A Direção da Escola deverá providenciar a divulgação da convocação mediante sua fixação em local próprio e visível em um mural e faixa na entrada da unidade escolar. No caso de unidades escolares situadas em áreas próximas, recomenda-se que as reuniões não aconteçam na mesma data e horário, de modo a favorecer participação plena da comunidade nas reuniões.

COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores, especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.

QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.

EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando não houver a participação da maioria de seus membros (50%+1 inclusive em 2ª chamada).  Também quando ela não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola. Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber o endereço da Diretoria de Ensino, acessar o site da Central de Atendimento.

EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve reunir-se, ordinariamente, 4(quatro) vezes  ao  ano.

O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.

 Boletim especial Conselho de Escola completo: 







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Nossos Contatos :

E-mail: educadores.organizadospelabase@gmail.com 

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